LEI Nº 1303/1993

 

 

“Concede Aumento de Vencimento aos Servidores Públicos Municipais”  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido aos servidores Públicos Municipais, um reajuste sobre seus vencimentos, nos seguintes termos:

 

§ 1º – Os Servidores Municipais que percebem um vencimento até Cr$2.165.346,23 (dois milhões cento e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros e vinte e três centavos), terão um reajuste de 93,24% (noventa e três ponto vinte quatro por cento) sobre seus vencimentos , retroativos a 01 de maio de 1993.

§ 2º – Os demais Servidores Municipais que percebem vencimentos acima de Cr$2.165.346,23 (dois milhões cento e sessenta e cinco mil trezentos e quarenta e seis cruzeiros e vinte e três centavos) terão reajuste sobre seus vencimentos:

a-   50% (cinqüenta por cento) retroativo a 01 de maio de 1993;

b-   29% (vinte e nove por cento) a partir de 01 de junho de 1993 sobre seus vencimentos do mês de maio / 93.

 

Art. 2º – Os inativos farão jus ao reajuste nos termos do artigo primeiro e seus parágrafos.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de Junho de 1993.

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal