LEI Nº 1302/1993

 

“Autoriza Indenização de Combustível aos Secretários, Diretores e Servidores Municipais”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar aos Secretários, Diretores e Servidores Municipais os gastos efetuados com combustíveis.

 

§ 1º – A indenização se refere a viagens realizadas a serviço de sua Pasta no próprio veículo.

§ 2º – A Ordem para abastecimento dos veículos usados na proposição desta Lei será dada somente pelo Chefe do Executivo.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 01 de Junho de 1993.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal