LEI Nº 1300/1993

 

 

“Modifica, nos itens que menciona, a Lei 1262, de 16 de dezembro de 1991”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 1262, de 16 de dezembro de 1991 passa a ter a seguinte redação:

“art. 3º – o CMS terá a seguinte composição:

I – Do Governo Municipal:

a-   Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

b-   Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Administração;

c-   Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

d-   Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

e-   Representante da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo.

 

II – Dos Trabalhadores do SUS:

a-   Representante do Hospital;

b-   Representante das Entidades de Trabalhadores do SUS.

 

III – Dos Usuários :

a-   Representantes das Entidades ou Associações Comunitárias;

b-   Representante dos Sindicatos e Entidades Patronais;

c-   Representante dos Sindicatos e Entidades de Trabalhadores.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos,01 de Junho de 1993.

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal