LEI Nº 1299/1993

 

“Modifica a Nomenclatura da Secretaria Municipal e dá outras Providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento passará a se denominar Secretara Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Abastecimento.

 

Art. 2º – Ficam criados os seguintes Departamentos:

a-   Departamento Municipal de Agricultura;

b-   Departamento Municipal de Comércio e Indústria.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, de junho de 1993.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal