LEI Nº 1296/1993

 

“Revoga a Lei nº 1239, de 30 de novembro de 1990”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica revogada a Lei 1239, de 03 de novembro de 1990.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 13 de maio de 1993.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal