LEI Nº 1294/1993

 

 

“Autoriza assinatura de Contrato de Comodato com a APAE local”.  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinho Campos – APAE, contrato de Comodato para cessão à Entidade, pelo período de 01 ano, do Prédio da Escola Dalila Vieira.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de maio de 1993.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal