LEI Nº 1290/1993

 

“Modifica nas disposições que menciona a Lei nº 1263, de 16 de dezembro de 1991”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O item I do artigo 2º da Lei nº 1263, de 16 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

I Membros Natos:

a- O Titular ou Representante de cada uma das Secretarias Municipais abaixo discriminadas:

– Sec. Mun. de Finanças e Administração;

– Sec. Mun. de Educação e Cultura;

– Sec. Mun. de Saúde;

– Sec. Mun. de Assistência Social.

 

b- Um representante da Câmara Municipal.

 

Art. 2º – Fica revogada a expressão “a saber”, constante do item II do artigo 2º da Lei nº 1263, de 16 de dezembro de 1991.

 

Art. 3º – Ficam igualmente revogadas as letras “A”, “B”, “C” e “D” do item II do artigo 2º da Lei nº 1263, de 16 de dezembro de 1991.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 13 de maio de 1993.

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal