LEI Nº 1287/1993

 

 

“Revoga a Lei nº 1061, de 10 de maio de 1982 e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 1061, de 10 de maio de 1982.

 

Art. 2º – A Política Salarial do Governo Municipal será implantada através de novo Projeto de Lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 06 de abril de 1993.

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal