LEI Nº 1283/1993

 

“Ratifica Notas de Empenhos com o Pagamento feito a Priore”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam ratificadas pela Câmara Municipal de Martinho Campos, as Notas de Empenhos com Pagamento realizado a Priore, abaixo relacionadas:

 

01,02,03,04,05,06,07,08,09,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,28,29,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,49,50,51,53,54,55,57,58,59,61,62,63,64,65,66,67,69,70,71,72,73,74,79,86,120,77,74,76,243,302.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de março de 1993

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal