LEI Nº 1280/1993

 

“Declara de Utilidade Pública a Associação de Bairro Lagoa dos Buritis, Associação de Desenvolvimento Comunitário de Boa Vista, Associação de Desenvolvimento Comunitário de Buriti Grande, Creche Comunitária Mãe Bolinha, Serviço Maternal e Infantil, Sindicato dos Produtores Rurais de Martinho Campos e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Martinho Campos”.  

 

 

   A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

   Art. 1º – Ficam declarados de Utilidade Pública, a Associação de Bairro Lagoa dos Buritis, Associação de Desenvolvimento Comunitário de Boa Vista, Associação de Desenvolvimento Comunitário de Buriti Grande, Creche Comunitária Mãe Bolinha, Serviço Maternal e Infantil, Sindicato dos Produtores Rurais de Martinho Campos e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Martinho Campos.

 

   Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário .

 

   Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de março de 1993.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal