LEI Nº 1279/1993

 

“Abre Crédito Especial para fazer face a Pagamento de Despesas realizadas em 1992 e não Empenhadas”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Martinho Campos autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cr$35.019.060,00 (Trinta e cinco milhões, dezenove mil e sessenta cruzeiros) para pagamento de Despesas realizadas no Exercício de 1992 e não Empenhadas naquele Exercício, conforme abaixo discriminado:

 

2.4 – Departamento de Educação

08 – Educação e Cultura

45 – Ensino Supletivo

216 – Cursos e Aprendizagens

3.1.1.1 – Pessoal Civil                                            16.051.870,00

 

2.6 – Departamento de Saúde e Assistência Social

15 – Assistência e Previdência

82 – Previdência

492 – Previdência Social e Assegurado

3.1.1.3 – Obrigações Patronais                               8.444.750,00

 

2.8 – Departamento de Obras Públicas

10 – Habitação e Urbanismo

57 – Habitação

316 – Habitação Urbana

3.1.1.1 – Pessoal Civil                                             4.872.440,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                      5.650.000,00

 

Art. 2º – Para fazer face ao Pagamento das Dotações acima referidas, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular, no Orçamento vigente, nos termos da Lei Orçamentária, as seguintes Dotações do Orçamento:

 

2.4 – Departamento de Educação

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino Fundamental

188 – Ensino Regular

4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis                                35.019.060,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 01 de fevereiro de 1993.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal