LEI Nº 1384/1996

 

 

“Declara de utilidade pública a entidade que menciona, e dá outras providências”  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Abadia.

 

Art. 2º – A entidade referida no artigo anterior, ficam concedidos todos os favores e benefícios previstos em Leis e Decretos às Entidades declaradas de Utilidade Pública.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, 21 de maio de 1996.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal