LEI Nº 1382/1996

 

“Declara de Utilidade Pública a Caixa Escolar Francisco Dias”  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública, a Entidade Caixa Escolar Francisco Dias.

 

Art. 2º – A Entidade referida no artigo anterior ficam concedidos todos os favores e benefícios previstos em leis e decretos pertinentes.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, vinte um de maio de 1996.

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal