LEI Nº 1376/1996

 

 

“Concede Subvenção e dá outras providências”  

 

 

O Povo de Martinho Campos / MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido ao Hospital Dr. Odilon Andrade, sediado na cidade de Martinho Campos / MG, subvenção social, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

Art. 2º – A subvenção concedida no art. 1º desta lei, destina-se a acobertar despesas com a implantação do Pronto Atendimento Médico em Martinho Campos.

 

Art. 3º – O Prefeito Municipal fica autorizado, através de decreto, a proceder a abertura de crédito adicional, no valor estabelecido no art. 1º desta lei, podendo como recurso a abertura de crédito, anular, total ou parcialmente, dotação do orçamento vigente, bem como utilizar excesso de arrecadação ou “superávit financeiro”.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, 26 de abril de 1996.

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal