LEI Nº 1375/1996

 

 

“Acrescenta o inciso IV no art. 9º da Lei 1305/93”  

 

 

O Povo de Martinho Campos através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica acrescido ao artigo 9º o inciso IV, com a seguinte redação:

Inciso IV – O servidor ocupante do cargo de médico, terá direito a receber além de seus vencimentos, um percentual de até 0,75%, por cada procedimento de atendimento a consulta médica que exceder o horário a que o médico está obrigado a atender.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, ao primeiro dia do mês de abril de 1996.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal