LEI Nº 1370/1996

 

“Altera a redação do § 1º e revoga o § 2º do art. 73 da Lei 1326/93”  

 

O Povo de Martinho Campos / MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O parágrafo primeiro do art. 73 da Lei 1326/93, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo Primeiro – os imóveis situados em vias e logradouros públicos dotados de pavimentação e que possuam muro e passeio, terão um desconto no IPTU, de:

a)– 2,5% (dois e meio por cento) pela construção de muro;

b)– 2,5% (dois e meio por cento) pela construção de passeio;

 

Art. 2º – Fica revogado o parágrafo segundo do art. 73 da lei 1326/93.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Martinho Campos, 19 de março de 1996