LEI Nº 1366/1995

 

“Declara de utilidade pública a entidade que menciona, e dá outras providências”  

 

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos / MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública a entidade sem fins lucrativos, Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Povoado do Logradouro.

 

Art. 2º – A entidade referida no artigo anterior, ficam concedidos todos os favores e benefícios previstos em leis e decretos às entidades declaradas de utilidade pública.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, 20 de dezembro de 1995.

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal