LEI Nº 1236/1990

 

 

“Autoriza assinatura de Convênio, Cessão de Imóvel e dá outras providências”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações de Minas Gerais S/A – Telemig para implantação de Posto de Serviço Interurbano na localidade do Povoado do Saco, neste Município.

 

Art. 2º – Fica também autorizado a adquirir, se necessário for, terreno na localidade a ser atendida e nele edificar um abrigo para os equipamentos, conforme localização e especificações técnicas da Telemig, os quais serão dotados de energia elétrica e doados ou cedidos em comodato àquela Concessionária. Poderá ainda abrir estrada de acesso ao terreno e assegurar-lhe a respectiva conservação e servidão de passagem devidamente constituída, bem como manter em condições de uso toda a infra estrutura necessária ao funcionamento do Posto de Serviço Interurbano.

 

Art. 3º – Fica a Telemig isenta de todos os tributos municipais, contribuições de melhorias, taxas, presentes e futuras, enquanto esta operar os serviços de telefonia nesse Município.

 

Art. 4º – O Chefe do Executivo poderá, para aquisição do terreno selecionado pela Telemig, permutar imóveis pertencentes à Municipalidade.

 

Art. 5º – Decorrido um ano contado da data da doação ou cessão, sem que a Telemig tenha iniciado a implantação dos serviços, os imóveis e vens reverterão ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 6º – Se necessário for, o Chefe do Executivo poderá firmar contrato com a Telemig, para operação do Posto de Serviço a ser implantado.

 

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão somente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 01 de outubro de 1990.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito MUnicipal