LEI Nº 1234/1990

 

 

“Modifica, no item que menciona, o Código Tributário Municipal”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A alíquota constante do item 51 da Tabela mencionada no art. 24 do Código Tributário Municipal passa a ser de 3% (três por cento).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 1990.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de junho de 1990.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal