LEI Nº 1232/1990

 

“Autoriza o Executivo Municipal a contratar com a Companhia Energética de minas Gerais – CEMIG, o Fornecimento de Energia Elétrica”.   

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para Iluminação Pública, prédios municipais e bombas d’água, de acordo com a legislação federal em vigor.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de maio de 1990.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal