LEI Nº 1231/1990

 

“Autoriza a aquisição de 02 (dois) caminhões Mercedes Bens através de Consórcio”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir 02 (dois) caminhões Mercedes Bens, 1115, Modelo Chassis, através do Consórcio Nacional Motorauto.

 

§ 1º – O valor da unidade, no ato da adesão é de Cz$2.455.831,78 (dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um cruzeiros e setenta e oito centavos).

 

§ 2º – O prazo de duração do Plano será de 50 (cinqüenta) meses.

 

Art. 2º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a usar dotações próprias do Orçamento vigente, suplementando-as se necessário.

 

Parágrafo Único – Serão consignadas nos Orçamentos subseqüentes, durante o prazo de validade do Consórcio, as dotações necessárias para total amortização do débito.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 24 de maio de 1990.

 

 

Darcy Jairo da Costa

Presidente