LEI Nº 1230/1990

 

“Autoriza Hasta Pública do imóvel constituído da E. M. da Barra, na Fazenda da Barra”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a colocar em Hasta Pública o imóvel constituído da E. M. da Barra, na Fazenda da Barra.

 

Parágrafo Único – A Hasta Pública se fará em consonância com a legislação que rege a matéria em vigor.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 15 de maio de 1990.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal