LEI Nº 1229/1990

 

“Subvenciona Time de Futebol e dá outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba de subvenções social do União Futebol Clube, de Martinho Campos, com o valor de Cz$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), na seguinte Dotação Econômica e classificada de seguinte forma:

 

02 – Executivo

2.5 – Departamento de Esporte e Lazer

03 – Administração e Planejamento

0307 – Administração

03070310 – Assistência Financeira

03070312 – Subvenção Econômica

3.0.0.0. – Despesas Correntes

3.2.0.0. – Transferências Correntes

3.2.3.0. – Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.1. – Subvenções Sociais                                    60.000,00

 

Art. 2º – Para Suplementação da presente dotação, fica o Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

02 – Executivo

2.4 – Departamento de Educação e Cultura

08 – Educação e Cultura

0842 – Ensino Fundamental

08421880 – Ensino Regular 

08421881 – Construção de Escolas Municipais

4.0.0.0. – Despesas de Capital

4.1.0.0. – Investimento

4.1.1.0. – Obras e Instalações                                     60.000,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 15 de maio de 1990.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal