LEI Nº 1228/1990

 

 

“Autoriza assinatura de Termo Aditivo ao Convênio firmado com a Emater/MG e dá outras providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Termo Aditivo ao Convênio firmado com a Emater/MG, elevando a Taxa de Contribuição de 1,5% (um e meio por cento) para 2,0% (dois por cento) do Fundo de Participação dos Municípios FPM.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes desta lei, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação própria do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de abril de 1990.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal