LEI Nº 1227/1990

 

“Autoriza pagamento a Funcionário do Cemitério local”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a arcar com as despesas de pagamento do Funcionário do Cemitério local, no valor de Cz$3.006,00 (três mil e seis cruzados novos) mensais, a partir do mês de fevereiro.

 

Art. 2º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a usar dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 02 de março de 1990.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal