LEI Nº 1226/1990

 

“Modifica a Redação do Artigo Primeiro da Lei nº 1207, de 01 de Julho de 1989”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo primeiro da Lei nº 1207, de 01 de julho de 1989, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º – Fica instituída a Taxa de Iluminação Pública ou que dela venha a servir-se, a ser aplicada a partir do exercício de 1990”.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 02 de março de 1990.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal