LEI Nº 1224/1990

 

“Autoriza o Executivo Municipal a pagar Despesas do Exercício de 1989, já regularizada, através de Crédito Especial.”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de NCz$450.000,00(quatrocentos e cinqüenta mil cruzados novos), para ocorrer as despesas do exercício de 1989, legalmente regular.

 

Art. 2º – O Executivo, para abertura do Crédito Especial aqui autorizado, pode anular parcial ou totalmente dotações do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 16 de Janeiro de 1990.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal