LEI Nº 1222/1989

 

“Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, execução de obras de eletrificação no Município e dá outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos autorizada a assinar a “Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG para a execução de obras de eletrificação no Município.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à Cemig o pagamento da importância de NCz$5.418,75 (cinco mil, quatrocentos e dezoito cruzados novos e setenta e cinco centavos) a título de entrega até o dia 10.12.89 e da importância de NCz$48.768,75 (Quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e oito cruzados novos e setenta e cinco centavos) acrescida de NCz$39.219,81 (Trinta e nove mil duzentos e dezenove cruzados novos e oitenta e um centavos) a título de correção monetária, pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de NCz$14.664,76 (Quatorze mil seiscentos e sessenta e quatro cruzados novos e setenta e seis centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data de pagamento da entrada conforme “Carta-Acordo” a ser firmada para execução dos serviços nela discriminados.

 

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de dezembro de 1989.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal