LEI Nº 1218/1989

 

 

“Autoriza Locação de Imóveis para Instalação dos Serviços Municipais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica O Prefeito Municipal autorizado a locar os imóveis necessários à Administração para instalação de seus serviços próprios e/ou conveniados.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 16 de outubro de 1989.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal