LEI Nº 1217/1989

 

“Autoriza Colocar em Hasta Pública o Lote de Terreno da Antiga Estação Ferroviária”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a colocar em Hasta Pública o lote constituído pelo terreno da antiga Estação Ferroviária.

 

Art. 2º – O montante arrecadado com a Hasta Pública será empregado na construção do prédio para instalação da Comarca local.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de outubro de 1989.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeitura Municipal