LEI Nº 1216/1989

 

“Autoriza Abertura de Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de NCz$40,00 (quarenta cruzados novos), para pagamento à Professora Elizabeth Ludovico de Medeiros, na seguinte Dotação Orçamentária:

2.5 – Educação e Cultura (Educação)

3.1.1.1 – Pessoal Civil 40,00

 

Art. 2º – Para fazer face à presente suplementação, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a tendência do excesso de arrecadação no mesmo valor.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de setembro de 1989.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal