LEI Nº 1215/1989

 

 

 

“Autoriza Suplementação de Verbas por Excesso de Arrecadação”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar Verbas do Orçamento vigente pela tendência do excesso de arrecadação no presente Exercício.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de setembro de 1989.

 

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal