LEI Nº 1214/1989

 

 

“Dispõe sobre Denominação de Vias Públicas no Loteamento Novo Horizonte”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – As Ruas que compõem o Loteamento Novo Horizonte denominar-se-ão, pela ordem:

 

Rua nº 01 – João Picão

Rua nº 02 – José Eduardo de Araújo

Rua nº 03 – Benedicto Silva

Rua nº 04 – José Pereira Duarte

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de setembro de 1989.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal