LEI Nº 1211/1989

 

“Autoriza o Município a contribuir com a AMIG – Associação dos Municipios Mineradores de Minas Gerais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a contribuir com a importância mensal equivalente a 0,5% Cinco décimos por cento) da arrecadação do ICMS relativo a minerais a que se refere o Decreto nº 29.453, de 03 de maio de 1989 para a AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais.

 

Parágrafo Único – A contribuição mensal a que se refere o art. 1º será no mínimo equivalente a 30 (trinta) BTNS,caso a aplicação do índice indicado sobre a arrecadação efetivamente recebida pelo Município não atinja a soma dos BTNs estipulados.

 

Art. 2º – Sendo mudada a legislação e o índice indicado, serão aplicados, para efeito desta Lei, a nova legislação e o novo índice que os vierem a substituir.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 08 de agosto de 1989.

 

 

Darcy Jairo da Costa

Presidente