LEI Nº 1210/1989

 

 

“Autoriza a Aquisição de Um Carro para os Serviços da Municipalidade”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, diretamente da fábrica, uma Pic up Fiat, podendo despender na transação, até a importância máxima de NCz$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzados novos).

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes no artigo anterior, o Chefe do Executivo usará dotações próprias do Orçamento vigente, ficando autorizado a suplementá-la se necessário.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 15 de agosto de 1989.

 

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal