LEI Nº 1208/1989

 

“Autoriza Assinatura de um Termo Aditivo ao Convênio Assinado com a EMATER-MG e dá outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar um Terreno Aditivo ao Convênio assinado com a Emater – MG, elevando a Taxa de Contribuição de 1,0% (um por cento) para 1,5 (um e meio por cento) do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação própria do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 01 de julho de 1989.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal