LEI Nº 1206/1989

 

“Autoriza o Executivo Municipal a contratar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG o fornecimento de energia elétrica”.  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d’ água , de acordo com a legislação federal em vigor.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 01 de julho de 1989.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal