LEI Nº 1205/1989

 

 

“Autoriza conceder aposentadoria e dá outras providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aposentadoria ao Senhor Antônio Rodrigues de Souza, com remuneração mensal igual a 01(um) Salário Mínimo vigente.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas constantes desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal usará dotações próprias do Orçamento em vigência.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 01 de julho de 1989.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal