LEI Nº 1204/1989

 

“Concede Subvenção a Estabelecimento Escolar e dá outras Providências”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos – MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal de Martinho Campos autorizado a conceder Subvenção Social à Escola “Dalila Vieira”, órgão particular de Martinho Campos, no valor de NCz$5.000,00 (Cinco mil cruzados novos).

 

Art. 2º – O valor acima referido será pago parceladamente, de conformidade com o valor da folha de pagamento mensal da Escola “Dalila Vieira”.

 

Art. 3º – A Prefeitura Municipal liberará os recursos mensalmente mediante apresentação à Diretora de Finanças da Prefeitura, da Folha de Pagamento emitida pela Escola.

 

Art. 4º – Fica o Prefeito autorizado a suplementar os recursos necessários a fazer face às despesas constantes desta Lei.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 01 de maio de 1989.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 12 de junho de 1989.

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal