LEI Nº 1202/1989

 

“Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio em Geral com Repartição Públicas e Autarquias Federais, Estaduais e Municipais.”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com Repartições, Autarquias Federais, Estaduais ou Municipais, Convênios em geral e de interesse deste Município.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de maio de 1989.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal