LEI Nº 1201/1989

 

 

“Autoriza doação de um aparelho de som”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer doação de um aparelho de som ao Grupo de Jovens de Alberto Isaacson, Entidade de Classe do Distrito.

 

Parágrafo Único – O aparelho objeto dessa doação deverá ser usado somente em promoções sociais promovidas pela referida entidade.

 

Art. 2º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para fazer face às despesas oriundas da aquisição do aparelho .

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de maio de 1989.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal