LEI Nº 1200/1989

 

 

“Autoriza Assinatura de Convênio, Doação de Imóveis, Construção de Benfeitoria e dá outras Providências”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações de Minas Gerais S/A – Telemig e/ou empresas por ela indicada para expansão de 200 terminais telefônicos, com Operação no Sistema DDD.

 

Art. 2º – Fica autorizado a adquirir, se necessário for, um terreno na sede do Município e nele edificar um prédio dotado de energia CA, destinado a abrigar os equipamentos telefônicos; bem como construir muros e grades; conforme localização e especificações técnicas da Telemig; imóvel e benfeitoria estas que serão doadas àquelas Concessionária, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.

 

Art. 3º – Fica também autorizado a adquirir um terreno se necessário for, destinado a estação rádio e nele edificar um prédio dotado de energia CA, conforme localização e especificação técnicas da Telemig, os quais serão doados àquela Concessionária. Poderá ainda abrir estrada de acesso, ao terreno e assegurar-lhe a respectiva conservação e servidão de passagem devidamente construída.

 

Art. 4º – Fica autorizado a conceder à Telemig a isenção de todos tributos municipais, contribuições de melhorias e taxas, presentes ou futuras, enquanto essa operar os serviços de telefonia nesse Município.

 

Art. 5º – Poderá a Prefeitura, para aquisição dos terrenos selecionados pela Telemig, permutar imóveis pertencente a Municipalidade.

 

Art. 6º – Decorridos 3 anos contados da data de doação, sem que a Telemig tenha iniciado a implantação dos serviços, os imóveis e bens ora doados, reverterão ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a faça cumprir, tão somente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de abril de 1989.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal