LEI Nº 1277/1993

 

 

“Autoriza o Prefeito Municipal a Celebrar Convênios em Geral com Repartições Públicas, Privadas, Autarquias Federais, Estaduais e Municipais”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a Celebrar com Secretarias, Repartições, Autarquias Federais, Estaduais, Municipais, Entidades Sociais, Convênios em Geral de interesse do Município.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 01 de fevereiro de 1993.

 

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal