LEI Nº 1275/1992

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1993”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos MG, por seus legítimos representantes decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Martinho Campos/MG, para o exercício financeiro de 1993, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$135.000.000.000,00 ( Cento e trinta e cinco bilhões de cruzeiros ), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, anexo nº 2, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 64, com o seguinte desdobramento:

 

1–Receitas Correntes                                   Cr$71.500.000.000,00

1.1 – Receita Tributária                                Cr$  4.600.000.000,00

1.2 – Receita Patrimonial                              Cr$  8.000.000.000,00

1.3 – Receita Industrial                                 Cr$     80.000.000,00

1.4 – Receita de Serviços                              Cr$   120.000.000,00

1.5 – Transferências Correntes                     Cr$57.000.000.000,00

1.6 – Outras Receitas Correntes                   Cr$  1.700.000.000,00

 

2–Receitas de Capital                                   Cr$63.500.000.000,00

2.1 – Operação de Crédito                            Cr$27.000.000.000,00

2.2 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis     Cr$  9.400.000.000,00

2.3 – Transferências de Capital                     Cr$15.500.000.000,00

2.4 – Outras Receitas de Capital                    Cr$11.600.000.000,00

TOTALGERAL                                              Cr$135.000.000.000,00

 

Art.3º – A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação, por “Funções de Governo” e por “Unidades Orçamentárias”:

Funções de Governo

03–Administração e Planejamento                   Cr$ 23.400.000.000,00

04–Agricultura                                                Cr$  3.000.000.000,00

05–Comunicações                                           Cr$  1.100.000.000,00

08–Educação e Cultura                                    Cr$ 48.700.000.000,00

10–Habitação e Urbanismo                              Cr$ 22.100.000.000,00

13–Saúde e Saneamento                                 Cr$ 12.000.000.000,00

15–Assistência e Previdência                            Cr$   5.000.000.000,00

16–Transporte                                                 Cr$ 19.700.000.000,00

TOTAL GERAL                                                 Cr$135.000.000.000,00

 

Unidades Orçamentárias

2.1–Gabinete e Assessoria de Governo                  Cr$ 3.900.000.000,00

2.2–Departamento de Administração                    Cr$12.600.000.000,00

2.3–Departamento Financeiro                           
    Cr$ 8.000.000.000,00

2.4–Departamento de Educação                           Cr$39.500.000.000,00

2.5–Deptº de Cultura,Esporte e Lazer                    Cr$ 9.200.000.000,00

2.6–Departamento de Saúde e Assistência Social   Cr$17.000.000.000,00

2.7–Departamento de Agricultura e Abastecimento Cr$ 3.800.000.000,00

2.8–Departamento de Obras públicas                    Cr$41.000.000.000,00

TOTALGERAL                                                     Cr$135.000.000.000,00

 

     Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:

a-   Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% do Orçamento da Despesa, podendo utilizar os seguintes recursos:

1 – Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior;

2 – Proveniente da anulação parcial ou total de dotações Orçamentárias;

3 – Resultantes do excesso de arrecadação;

4 – Produto de Operação de Crédito.

 

b-   Realizar Operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% da Receita estimada, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 15 de outubro de 1992.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal