LEI Nº 1274/1993

 

“Aprova o Plano Plurianual de investimentos para o Triênio 1993/1995”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, por seus legítimos representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Martinho Campos, para o triênio 1993/1995, elaborado de acordo com a legislação em vigor, contida na Constituição Federal, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cr$444.500.000.000,00.

 

Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1993/1995, são assim discriminados:

 

Receitas de Capital

1993

1994

1995

Total

Operações de Crédito

Cr$27.000.000.000,00

Cr$54.000.000.000,00

Cr$108.000.000.000,00

Cr$189.000.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$9.400.000.000,00

Cr$18.800.000.000,00

Cr$37.600.000.000,00

Cr$65.800.000.000,00

 

Transferências de Capital

Cr$15.500.000.000,00

Cr$31.000.000.000,00

Cr$62.000.000.000,00

Cr$108.500.000.000,00

Outras Receitas de Capital

Cr$11.600.000.000,00

Cr$23.200.000.000,00

Cr$45.400.000.000,00

Cr$81.200.000.000,00

Total Geral

Cr$63.500.000.000,00

Cr$127.000.000.000,00

Cr$254.000.000.000,00

Cr$

 

 

 

 

Art.3º – As despesas de Capital, discriminadas em quadros anexos, cuja autorização fica expressa por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

Despesas de Capital

1993

1994

1995

Total

Administração e Planejamento

Cr$5.740.000.000,00

Cr$11.480.000.000,00

Cr$22.960.000.000,00

Cr$40.180.000.000,00

Agricultura

Cr$2.320.000.000,00

Cr$4.640.000.000,00

Cr$9.280.000.000,00

Cr$16.240.000.000,00

Comunicações

Cr$560.000.000,00

Cr$1.120.000.000,00

Cr$2.240.000.000,00

Cr$3.920.000.000,00

Educação e Cultura

Cr$23.610.000.000,00

Cr$47.220.000.000,00

Cr$94.400.000.000,00

Cr$165.270.000.000,00

Habitação e Urbanismo

Cr$13.730.000.000,00

Cr$27.460.000.000,00

Cr$54.920.000.000,00

Cr$96.110.000.000,00

 

Saúde e Saneamento

Cr$6.050.000.000,00

Cr$12.100.000.000,00

Cr$24.200.000.000,00

Cr$42.350.000.000,00

Assistência e Previdência

Cr$1.350.000.000,00

Cr$2.700.000.000,00

Cr$5.400.000.000,00

Cr$9.450.000.000,00

Transporte

Cr$10.140.000.000,00

Cr$20.280.000.000,00

Cr$40.560.000.000,00

Cr$70.980.000.000,00

Total Geral

Cr$63.500.000.000,00

Cr$127.000.000.000,00

Cr$254.000.000.000,00

Cr$444.500.000.000,00

 

Art. 4º – Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, na conseqüência da alteração da receita, serem criados novos, suprimidos e/ou reformulados projetos do anexo desta Lei.

 

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1994 e 1995, estimadas a preço de 1993, serão corrigidas, monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 15 de outubro de 1992

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal