LEI Nº 1273/1992

 

“Concede Subvenções Diversas, Contribuições Previdenciárias e Outras”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, por seus legítimos representantes, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos/MG, na pessoa de se representante legal, o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a subvencionar, contribuir para previdenciários, transferir recursos financeiros para entidades Federais e Estaduais, conveniadas, de conformidade com as dotações consignadas no Orçamento Geral do Município, para o Exercício de 1993, bem como suplementar referidas dotações, caso estas se tornem insuficientes no decorrer do mesmo Exercício Financeiro, em virtude de alterações convencionais, etc..

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta Lei a partir de 1º de Janeiro de 1993.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 15 de outubro de 1992.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal