LEI Nº 1272/1992

 

“Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Martinho Campos”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado em nome do Município, a declarar de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Martinho Campos.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de agosto de 1992.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal