LEI Nº 1271/1992

 

 

“Dispõe sobre Aposentadoria de Servidor Municipal”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a deferir a Aposentadoria do Senhor José Carlos Rosa.

 

Parágrafo Único – A aposentadoria do Senhor , digo, referida no artigo 1º será proporcional ao tempo de serviço.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal, 24 de Junho de 1992.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal