LEI Nº 1270/1992

 

 

“Institui o dia da Cultura Racional no Município de Martinho Campos”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O dia da Cultura Racional será comemorado no Município de Martinho Campos em todo último domingo de agosto.

 

Art. 2º – Os Poderes Públicos ensejarão facilidades para os Atos comemorativos da data.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 22 de junho de 1992.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal