LEI Nº 1268/1992

 

“Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento de Dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dá outras providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município, firmar acordo de parcelamento da Dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991.

 

Art. 2º – Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

 

Art. 3º – O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de maio de 1992.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito MUnicipal